Pesquisar
Close this search box.

chat

OVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR DO PARANÁ EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SETI/FUNDO PARANÁ CP Nº 01/2023 PROGRAMA AGÊNCIAS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL E INOVAÇÃO DO PARANÁ (AGEUNI) O ESTADO DO PARANÁ, por meio da SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR (SETI), com sua UNIDADE EXECUTIVA DO FUNDO PARANÁ (UEF), consoante com o disposto na Lei Estadual nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023 e na Lei Estadual nº 21.354, de 1º de janeiro de 2023, localizada na Avenida Lothário Meissner, n° 350, Bairro Jardim Botânico, em Curitiba, Paraná, torna público o presente Edital, que estabelece os termos e condições para financiamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no âmbito do PROGRAMA AGEUNI. O programa Agências de Desenvolvimento Regional Sustentável e de Inovação (Ageuni) foi criado a partir do Decreto Estadual nº 10.769, de 12 de abril de 2022, e tem o objetivo de integrar universidades, empresas, governo e sociedade, conforme a Lei Estadual nº 20.541/2021, de 20 de abril de 2021. Os recursos destinados para custear o programa são oriundos da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (Seti), por meio do Fundo Paraná. 1. DO OBJETIVO A presente chamada pública tem o objetivo de apoiar o desenvolvimento de projetos de cooperação entre empresas, cooperativas, startups, municípios, organizações da sociedade civil localizadas no Paraná, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), articuladas pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES) e suas Fundações de Apoio, para atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), por meio da celebração de convênios por prazo determinado, conforme artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 20.541, de 20 de abril de 2021. Define-se como atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) aquelas realizadas com o objetivo de: 1) adquirir novos conhecimentos ou aprimorar os já existentes; 2) desenvolver novas estratégias, conceitos e organizações que atendam necessidades sociais de todos os tipos; 3) desenvolver novos produtos, processos ou serviços; 4) transferir e difundir tecnologia. 2. DO PÚBLICO ALVO 2 2.1 A Chamada Pública é destinada a financiar projetos de cooperação entre empresas, cooperativas, startups, municípios, organizações da sociedade civil localizadas no Paraná, Instituições Científicas, Tecnológicas e Inovação (ICTs), articuladas pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES) e sua Fundação de Apoio. 2.1.1 Em caso de existir mais do que uma Fundação de Apoio, caberá à universidade eleger a fundação, segundo critérios estabelecidos na presente Chamada e regulamentos internos, se houver; 2.2 O projeto terá como proponente uma Fundação de Apoio de cada Universidade Estadual do Paraná. 3. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS 3.1 Trata-se de uma chamada pública para submissão de propostas de parcerias para projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). 3.2 A proposta simplificada de parceria para P&D deverá ser submetida pelo parceiro, por meio do formulário constante no Anexo I, com a juntada dos documentos previstos nos Anexos II, III e IV. 3.3 O financiamento dos projetos ocorrerá de acordo com o proposto em Plano de Trabalho e assinatura do Termo de Convênio conforme exposto neste edital (Anexos V e VI); 3.4 O projeto deve ter duração máxima de 24 meses, prorrogáveis justificadamente por até seis meses a critério da Ageuni. 3.5 A deliberação de prorrogação do projeto é de competência do presidente do Comitê Gestor Regional, o Reitor da Universidade coordenadora da governança, conforme artigo 2º da Portaria Seti nº 110/2022. 3.6 Os itens financiáveis pelo presente Edital estão previstos no Ato Normativo 01/2012 da Fundação Araucária e no Ato Administrativo vigente da Unidade Executiva do Fundo Paraná – UEF. 3.7 Os pedidos de prorrogação devem ser feitos com no mínimo dois meses de antecedência do término do cronograma ao presidente do Comitê Gestor Regional, o Reitor da Universidade coordenadora da governança, conforme artigo 2º da Portaria Seti nº 110/2022. 3.8 A proposta deve, obrigatoriamente, ser articulada entre empresas, cooperativas, startups, municípios, organizações da sociedade civil, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), obrigatoriamente, com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) registrado no estado do Paraná e pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná (IEES) e sua Fundação de Apoio. 3.9 A proposta poderá ter tantos parceiros quantos forem necessários para a sua consecução. 3.10 A proposta de Termo de Convênio (art. 6º da Lei Estadual nº 20.541/2021) deve 3 ser submetida ao Fundo Paraná / Unidade Executiva do Fundo Paraná (UEF), pela Fundação de Apoio registrada pela Seti. 3.11 Esta Chamada Pública aplica-se, inclusive, às propostas que envolvam risco tecnológico. 4. DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1 No âmbito deste edital serão comprometidos recursos não reembolsáveis do Fundo Paraná, até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). 4.2 O número de propostas a contratar está condicionado ao limite dos recursos disponíveis neste Edital. 4.3 O valor de cada proposta não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do valor global previsto para a categoria. 4.4 O parceiro privado poderá completar o valor necessário para o desenvolvimento da sua proposta, e essa contrapartida deverá estar devidamente prevista no Termo de Convênio e Plano de Trabalho. 4.5 Em havendo categoria de parceiro privado que não recebeu pelo menos 10 (dez) propostas, o valor poderá ser remanejado para a categoria com maior número de propostas recebidas, sucessivamente. 4.6 O valor previsto no item 4.1 será dividido da seguinte forma: CATEGORIA FATURAMENTO EM 2020 VALOR GLOBAL POR CATEGORIA Microempresa e microempreendedor individual. Faturamento anual de até R$ 360 mil R$ 6.000.000,00 Pequena e média empresa. Faturamento anual maior que R$ 360 mil e menor ou igual à R$ 20 milhões. R$ 4.000.000,00 Grandes empresas. Faturamento anual maior que R$ 20 milhões. R$ 5.000.000,00 Demais: Municípios, Cooperativas e outras formas de organização. R$ 5.000.000,00 5. PERTINÊNCIA NAS ÁREAS PRIORITÁRIAS DO CCT PARANÁ 5.1 As propostas apresentadas deverão indicar a pertinência a uma das seguintes áreas prioritárias definidas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia, disponível em: https://www.seti.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2021- 02/areas_prioritarias_atuais_2021.pdf. a) Agricultura & Agronegócios; 4 b) Biotecnologia & Saúde; c) Energias Sustentáveis/Renováveis (Energias Inteligentes); d) Cidades Inteligentes; e) Sociedade, Educação e Economia. E estarem alicerçadas em uma destas duas Condicionantes Chaves: a) Transformação Digital (política de transformação digital bem estruturada, que consiga prever as consequências da sua implantação, minimizando aspectos negativos e maximizando aspectos positivos); e b) Desenvolvimento Sustentável (implementação de políticas públicas que assegurem engajamento e articulação dos públicos de interesse em torno do desenvolvimento sustentável), 5.2 Além das áreas citadas será valorizada a aderência das propostas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) aspecto que é recomentado na apresentação dos Projetos a serem submetidos (www.odsbrasil.gov.br). 6. DA ELEGIBILIDADE DAS PARTES 6.1 Da elegibilidade da proponente e executora (Fundação de Apoio) 6.1.1 As Fundações de Apoio instituídas na forma da lei, credenciadas junto às Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná e registradas pela Seti, nos termos da Lei Estadual nº 20.537, de 20 de abril de 2021 e Decreto Estadual nº 8.796, de 23 de setembro de 2021, poderão apresentar proposta de Termo de Convênio (art. 6º da Lei Estadual nº 20.541/2021) para os fins desse Edital. 6.1.2 Critérios para elegibilidade: a) Ser Fundação de Apoio; b) Organização sem fins lucrativos; c) Ser sediada no Estado do Paraná. 6.1.3 Em caso de empate, deverá ser priorizada a fundação de apoio que possua previsão em seu estatuto de que em caso de dissolução, seu património será incorporado ao da Universidade Estadual; 6.1.4. Persistindo o empate, deverá ser priorizada a fundação de apoio com maior tempo de criação; 6.1.5 Permanecendo empate, deverá ser priorizada a fundação de apoio com maior número de declaração de Utilidade Pública (municipal, estadual, federal). 6.2 Da elegibilidade dos parceiros intervenientes (empresas, cooperativas, startups, municípios, organizações da sociedade civil localizadas no Paraná, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) privadas). 6.2.1 São elegíveis empresas, cooperativas, startups, municípios, e outras formas de organização com ou sem fins lucrativos, localizadas no Estado do Paraná, doravante também chamadas de parceiras, que sejam organizações econômicas ou sociais individualmente instituídas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços; 5 atividades de indústria; desenvolvimento de processos e tecnologias sociais, constituídas sob as leis brasileiras. 7. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS SIMPLIFICADAS 7.1 Os parceiros elegíveis poderão concorrer com uma proposta em qualquer dos tópicos abrangidos por esta Chamada Pública. 7.2 A proposta simplificada deve ser preenchida e assinada por representante legal do parceiro, segundo o modelo disponível no ANEXO I desta Chamada Pública e submetida à Ageuni da sua região: Ageuni UEL – Londrina ageuniaintec@uel.br Ageuni UEM – Maringá ageuni@uem.br Ageuni UEPG – Ponta Grossa ageuni.agipi@uepg.br Ageuni Unioeste – Cascavel ageuni@unioeste.br Ageuni Unioeste – Francisco Beltrão ageuni@unioeste.br Ageuni Unicentro – Guarapuava ageuni.novatec@unicentro.br Ageuni UENP – Jacarezinho ageuni@uenp.edu.br Ageuni Unespar – Campo Mourão ageuni2campomourao@unespar.edu.br Ageuni Unespar – Paranaguá ageuni1paranagua@unespar.edu.br 7.2.1 As áreas de abrangência de cada Ageuni são: Ageuni UEL – Londrina Região abrangida pela Amepar Ageuni UEM – Maringá Regiões abrangidas pela Amunpar, Amusep, Amenorte e Amerios Ageuni UEPG – Ponta Grossa Regiões abrangidas pela AMCG e Amsulep Ageuni Unioeste – Cascavel Região abrangida pela Amop Ageuni Unioeste – Francisco Beltrão Região abrangida pela Amsop Ageuni Unicentro – Guarapuava Regiões abrangidas pela Amocentro, Cantuquiriguaçu e Amcespar Ageuni UENP – Jacarezinho Regiões abrangidas pela Amunop e Amunorpi, vinculadas à UENP Ageuni Unespar – Campo Mourão Regiões abrangidas pela Comcam e Amuvi Ageuni Unespar – Paranaguá Regiões abrangidas pela Assomec, Amlipa e Amsulpar 7.3 Em caso de parceiro privado personalizado deverá juntar ao processo de submissão: a) Estatuto / Contrato Social atualizado; b) Ato de designação dos atuais dirigentes, quando a designação não estiver indicada no estatuto/contrato social; c) Documentos para análise financeira (ANEXO II e III) em caso de propostas que envolvam contrapartida do parceiro privado; d) Documentos para análise jurídica (ANEXO IV). 7.3.1 Em caso de parcerias com municípios, a proposta deverá vir instruída com: 6 a) Ofício de solicitação do prefeito, contendo justificativa da proposta; b) Comprovante de inscrição e de situação cadastral do Município – CNPJ; c) Comprovação de que a pessoa que assina a proposta detém competência para assinatura de convênio; d) Cópias do RG e CPF do Prefeito; e) Cópia de RG e CPF de servidores disponibilizados pelo Município (se houver); f) Termo de Posse dos servidores disponibilizados pelo Município (se houver); g) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal; h) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual; i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada; 7.4 Caso haja necessidade de contrapartida por parte do parceiro privado, esta possiblidade deve estar prevista na proposta simplificada e poderá ser considerada pelo Comitê Regional no ato da avaliação. 8. TRÂMITE DAS PROPOSTAS O trâmite das propostas seguirá em duas etapas: Primeira Etapa: I – Encaminhamento das Propostas Simplificadas para o e-mail da Ageuni da região que atende à demanda do potencial parceiro (item 7.2); II – Avaliação de propostas pelo Comitê Regional; III – Publicação do resultado da avaliação pelo Comitê Regional; IV – Negociações e elaboração da minuta do Termo de Convênio e Plano de Trabalho com os parceiros, liderada pela Ageuni local (nesta fase será definido o objeto a ser executado, as metas a serem atingidas, as etapas de execução, equipes envolvidas, laboratórios, propriedade intelectual); V – Encaminhamento (pelo proponente) de proposta contendo o Plano de Trabalho e respectivo Plano de Aplicação – Anexo 01, à Unidade Executiva do Fundo Paraná. a) Para tanto, será necessário atender aos seguintes itens: 1 – Os formulários para preenchimento prévio se encontram disponíveis em: https://www.seti.pr.gov.br/ugf/atos-administrativos/formularios (“2.1. Formulário sem Contrapartida – Plano de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros”). Esta proposta deverá ser encaminhada, por e-mail, ao endereço: ageuni@seti.pr.gov.br, para análise prévia e enquadramento técnico/financeiro da Seti/UEF; 2 – Caso a proposta seja aprovada, a UEF habilitará o respectivo cadastro no Sistema CEP: http://cep.setipr.net.br/novo; 3 – Após o preenchimento da proposta no Sistema CEP, a Instituição deverá anexar o respectivo arquivo PDF, ao Sistema E-Protocolo Digital (https://www.eprotocolo.pr.gov.br), assinar digitalmente e encaminhar à Seti/UEF. Segunda Etapa: VI – Fase de análise e parecer por consultor ad hoc (nesta fase, havendo necessidade 7 de adequação do Plano de Trabalho, a proposta volta para a Ageuni local para as ações necessárias. A proposta passa para a próxima fase apenas com o parecer favorável do consultor ad hoc); Terceira Etapa: VII – Encaminhamento (pela UEF) da proposta para Avaliação do Comitê Gestor Estadual; VIII – Publicação do resultado da avaliação e valor aprovado no âmbito da Chamada Pública pelo Comitê Gestor Estadual; IX – Elaboração do Termo de Convênio e Plano de Trabalho; X – Conclusão e aprovação do procedimento administrativo; XI – Assinatura do Termo de Convênio e Plano de Trabalho; XII – Publicação do Termo de Convênio e Plano de Trabalho; XIII – Transferência de recursos financeiros. Quarta Etapa: XII – Cumprimento do Plano de Trabalho; XIII – Acompanhamento e controle; XIV – Prestação de Contas / Devolução de Saldos. XV – Aprovação das Contas. XVI – Encerramento. 9. CARACTERÍSTICAS DO TERMO DE CONVÊNIO 9.1 Os parceiros e a Ageuni deverão elaborar Termo de Convênio e respectivo Plano de Trabalho, conforme minuta (ANEXO V e VI), com a previsão, inclusive, da negociação de cotitularidade da patente, royalties, e quaisquer outros direitos relacionados à propriedade intelectual que forem relativos ao projeto apresentado. 9.2 Os parceiros privados são responsáveis pela apresentação dos documentos necessários para a formalização da parceria que sejam pertinentes a si próprios (certidões, comprovantes de regularidade fiscal e legal, etc.). 9.3 Em havendo a possibilidade de desenvolvimento de item patenteável, a negociação sobre a proteção da propriedade intelectual, nacional e internacionalmente, deverá estar prevista no Termo de Convênio. 9.4 A remuneração cabível às Fundações de Apoio será de 10% do valor global conforme previsto no artigo 18 da Lei Estadual nº 20.537, de 20 de abril de 2021 e Decreto Estadual nº 8.796, de 23 de setembro de 2021. 10. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1 O processo de seleção das propostas consistirá na avaliação eliminatória do Comitê Regional Ageuni e do Comitê Estadual Ageuni e da classificação das propostas pelo Comitê Estadual Ageuni, formado nos termos do Decreto Estadual nº 10.769/2022 e Portarias Seti 065/2022 e 100/2022. 10.2 Caberá aos Comitês Regional e Estadual da Ageuni, em caráter eliminatório, a avaliação dos seguintes aspectos: 8 1 Elegibilidade dos proponentes (conforme item 6). 2 Envio dos documentos mencionados no item 7.3 quando for exigido. 3 Aderência da proposta aos tópicos previstos no item 5. 10.3 A classificação das propostas será realizada pelo Comitê Estadual da Ageuni, de acordo com os seguintes critérios: Item Critério de Avaliação Notas 1 Adequação da proposta ao tópico. 2 2 Caráter inovador da proposta. 2 3 Aderência da proposta aos Objetivos de Desenvolvimento sustentável. 2 4 Enquadramento da proposta às Áreas Prioritárias definidas pelo CCT PR 2 5 Possibilidade de incremento ao desenvolvimento sustentável da região do Estado com o desenvolvimento da proposta. 2 6 Possibilidade de transformação digital com o desenvolvimento da proposta 2 7 Capacitação técnica da equipe executora no tópico proposto. 1 8 Adequação da infraestrutura da ICT para o tópico proposto. 1 9 Adequação da infraestrutura do parceiro privado para o tópico proposto. 1 10.4 Todos os critérios do quadro acima serão pontuados com notas de 1 a 5. A nota final será composta pela média ponderada das notas de cada critério. Serão eliminadas as propostas que não alcançarem nota igual ou superior a 2,0 (dois) (antes de aplicação dos pesos) em cada um dos critérios de avaliação e/ou não alcançarem nota final igual ou superior a 3,0 (três). 10.5 Em caso de empate, a ordem de classificação será definida com base na maior média aritmética das notas obtidas nos critérios da avaliação de peso 2,0 (dois). Mantido o empate, será vencedora a proposta de maior média aritmética das notas obtidas nos critérios de avaliação de peso 1,0 (um); 10.6 Ao longo do processo de seleção, os Comitês poderão contar com a participação de especialistas ad hoc, integrantes ou não da administração pública estadual ou de suas agências de fomento, solicitar informações e documentações adicionais, realizar visitas conjuntas às instalações do parceiro privado ou da IEES, promover reuniões presenciais ou adotar medidas que se façam necessárias à condução da seleção. 11. RESULTADOS 11.1 Os resultados, preliminar e final serão divulgados nos seguintes endereços eletrônicos: I – da Ageuni Regional: Ageuni UEL – Londrina https://sites.uel.br/aintec/ageuni/ Ageuni UEM – Maringá http://www.nit.uem.br/ Ageuni UEPG – Ponta Grossa https://www2.uepg.br/agipi/ 9 Ageuni Unioeste – Cascavel https://www.unioeste.br/portal/ciencia-einovacao/inova/apresentacao Ageuni Unioeste – Francisco Beltrão https://www.unioeste.br/portal/ciencia-einovacao/inova/apresentacao Ageuni Unicentro – Guarapuava https://www.unicentronovatec.com.br/ Ageuni UENP – Jacarezinho http://aitec.uenp.edu.br/ageuni Ageuni Unespar – Campo Mourão https://www.unespar.edu.br/nit/nit-nucleo-deinovacao-tecnologica Ageuni Unespar – Paranaguá https://www.unespar.edu.br/nit/nit-nucleo-deinovacao-tecnologica II – da Seti/Fundo Paraná, em: https://www.seti.pr.gov.br/Pagina/Editais-ProgramaParana-Mais-Ciencia. 11.2 Após a divulgação do resultado preliminar, a Ageuni da região correspondente ao parceiro, entrará em contato sobre os encaminhamentos necessários. 12. ETAPAS E PRAZOS Lançamento da Chamada Pública 17 de maio de 2023 Apresentação da Proposta Simplificada 17 de maio a 20 de junho de 2023. Avaliação de Propostas pelo Comitê Regional Entre 21 de junho e 7 de julho de 2023. Edital de Resultado do Comitê Regional 11 de julho de 2023. Submissão do Plano de Trabalho e respectivo Plano de Aplicação ao Fundo Paraná De 12 de julho de 2023 a 31 de agosto de 2023. Parecer de Consultor Ad Hoc do Fundo Paraná De 1º de setembro a 15 de setembro de 2023. Sessão de avaliação de Propostas pelo Comitê Estadual 20 de setembro de 2023. Edital de Resultado do Comitê Estadual 22 de setembro de 2023. Assinatura dos Termos de Convênio Condicionada à conclusão e aprovação dos procedimentos administrativos. 28 de setembro de 2023. Publicação dos Termos de Convênio no Diário Oficial 3 de outubro de 2023. Transferência de Recursos 4 de outubro de 2023. Acompanhamento e controle Durante todo o período do convênio Prestação de Contas / Devolução de Saldos Até 45 dias do término do prazo do Plano de Trabalho. Análise da Prestação de Contas Até 60 dias a partir da entrega da Prestação de Contas. Encerramento Com a aprovação das contas. 12. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 10 A execução financeira de recursos desta chamada pública terá início após a assinatura e publicação no Diário Oficial do Estado do Termo de Convênio e cumprirá o cronograma previsto no Plano de Trabalho. O desembolso da primeira parcela acontecerá na data da publicação do Convênio no Diário Oficial do Estado. 13. DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 13.1 A prestação de contas financeira deverá ser apresentada, no que couber e for aplicável, de acordo com a Resolução nº 28/2011 e a Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e com o Ato Administrativo vigente da Seti/UEF, ou em ato normativo/sistema que venha a substituí-los. 13.2 A Fundação de Apoio proponente deverá apresentar, no prazo de até 45 (quarente e cinco) dias após o término da vigência do termo e, de acordo com as exigências da legislação em vigor e todas as demais normas UEF, no que couber e for aplicável, a prestação de contas financeira (com apresentação dos comprovantes de despesas) e o relatório técnico-científico simplificado final do programa, elaborado de acordo com formulário padrão da UEF. 13.2.1 A documentação deve ser enviada pela proponente Fundação de Apoio à UEF. 13.2.2 O relatório final deverá ser assinado e encaminhado com a prestação de contas. 13.3 É obrigatória a aplicação das logomarcas da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (Seti), do Fundo Paraná e do programa Agência de Desenvolvimento Regional Sustentável e de Inovação (Ageuni), na divulgação e publicações relativas às propostas apoiadas neste Programa, sendo vedada a publicidade que tenha caráter de promoção pessoal de autoridades, servidores ou funcionários dos entes signatários. 13.4 As logomarcas supracitadas estão disponíveis em “https://abre.ai/logomarcas”. 13.5 Esta Chamada Pública parte do reconhecimento e aceitação do risco tecnológico, corrente para a simplificação e flexibilização de procedimentos e normas para adoção de desafios tecnológicos e concursos de projetos inovadores, definido como a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação. 14. PROPRIEDADE INTELECTUAL 14.1 A titularidade da propriedade intelectual dos produtos tecnológicos com características inovadoras resultante das atividades realizadas em decorrência da presente Chamada Pública poderão ser compartilhadas entre as partes, nos moldes da Lei Estadual de Inovação, e será negociada com a intermediação das Agências e/ou dos Núcleos de Inovação Tecnológica das IEES – NITs, com previsão no Termo de Convênio. 14.2 As despesas de depósito ou registro de pedido de proteção da propriedade intelectual e os encargos periódicos de manutenção da proteção da propriedade intelectual no âmbito nacional e internacional, antes e depois da sua concessão, 11 deverão ser rateadas pelas Partes, que se responsabilizarão integralmente pelos custos decorrentes de acordo com a legislação vigente, salvo se diferentemente disposto no Termo de Convênio. 15. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS A concessão do apoio financeiro poderá, por decisão da Seti, ser suspensa ou cancelada pela ocorrência de ações que justifiquem, sem prejuízo de outras providências cabíveis. 16. INFORMAÇÕES ADICIONAIS 16.1 Esclarecimentos e informações adicionais sobre esta Chamada podem ser obtidos pelo e-mail perante o escritório regional da Ageuni (item 7.2). 16.2 Os casos omissos ou não previstos nesta Chamada serão resolvidos pela Diretoria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior da Seti. 16.3 À Seti fica reservado o direito de revogar, anular ou suspender, parcial ou totalmente, definitiva ou temporariamente, a presente Chamada. 16.4 Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Paraná para dirimir eventuais questões relativas à presente Chamada. Curitiba, 19 de maio de 2023. ALDO NELSON BONA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná 12 ANEXO I – CHAMADA PÚBLICA CP Nº 01/2023 – AGEUNI PROPOSTA SIMPLIFICADA FORMULÁRIO DE PROPOSTA SIMPLIFICADA 1. DADOS CADASTRAIS 1.1. Parceiro Razão social: CNPJ: Categoria: ( ) Microempresa/ME ( ) Empresa de Pequeno Porte/EPP ( ) Outra. Especificar: Nome fantasia: Sigla: Endereço comercial: Classificação a partir do item 4.6 do Edital 001/2023: Código e descrição da natureza jurídica: Bairro: Cidade UF: PR CEP: Telefone: E-mail: Website: (Não obrigatório) Caixa Postal: Atividade operacional predominante: Objetivo Social: 1.2 Responsável/Representante Nome: Cargo: CPF: RG: Órgão expedidor: Endereço residencial: Bairro: Cidade: UF: PR CEP: Telefone fixo: Telefone celular: E-mail: 13 2. DADOS DO PROJETO 2.1 Descrição Título do Projeto: Protocolo (Não preencher) Duração prevista: …… meses. Início: MM/AA Término: MM/AA A solução é aplicável a uma das seguintes áreas prioritárias definidas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia definidas no item 5, do Edital? ( ) Sim. Qual? …………………………………………………………………. ( ) Não. Neste caso, a qual das áreas/setores de apoio indicadas a solução é aplicável? ……………………………………………………………….. Em qual das duas Condicionantes Chaves definidas também no item 5 do edital, a empresa se alicerça? ( ) Transformação Digital (política de transformação digital bem estruturada, que consiga prever as consequências da sua implantação, minimizando aspectos negativos e maximizando aspectos positivos). ( ) Desenvolvimento Sustentável (implementação de políticas públicas que assegurem engajamento e articulação dos públicos de interesse em torno do desenvolvimento sustentável). O projeto está alinhado com os objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) citados no item 5.1.2, se sim qual? ( ) Sim. ODS:________________________ ( ) Não. QUAL O PROBLEMA QUE DESEJA SOLUCIONAR? (Descreva sua iniciativa em até 2.000 caracteres. Este texto ficará público. Parceiros, potenciais clientes e investidores poderão ter acesso. Procure vender sua ideia sem revelar aspectos estratégicos) QUAL O RESULTADO ESPERADO: QUAL IMPACTO REGIONAL: (Descrever em até 2000 caracteres o impacto regional que a parceria poderá gerar) 2.2 Equipe que participará da parceria Nome CPF Formação Profissional Tipo de vínculo com o parceiro Função que desenvolverá no Projeto Tempo de dedicação (h/sem)* (*): Estimativa do tempo de dedicação ao Projeto. 2.3. Parcerias Firmadas: Caso você já possua parcerias firmadas com empresas, fornecedores, incubadoras, universidades, anexe aqui, documentos que comprovem a relação. 3. INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL: Listar a infraestrutura disponível no parceiro que estará envolvida na realização do Projeto, a título de contrapartida não exigida. Descrição resumida Valor estimado (R$) 14 ANEXO II – CHAMADA PÚBLICA CP Nº 01/2023 – AGEUNI DOCUMENTOS PARA ANÁLISE FINANCEIRA A documentação para Análise Econômico-Financeira deverá ser composta por:  Cópia autenticada do BALANÇO PATRIMONIAL (BP) de 2020, 2021 e 2022 do parceiro, se cabível.  Cópia autenticada do DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DO EXERCÍCIO (DRE) referente aos anos de 2020, 2021 e 2023 do parceiro, se cabível.  DECLARAÇÃO de ORIGEM da CONTRAPARTIDA dos recursos financeiros (conforme modelo no Anexo III), se cabível. Os documentos contábeis discriminados acima deverão estar assinados por um contador e por um representante legal do parceiro. A Declaração de origem de contrapartida deve ser assinada por representante legal do parceiro. Caso a representação legal seja exercida por procuração, esta deverá ser apresentada juntamente com a documentação exigida. Observação1: Para fins de participação neste Edital, NÃO estão isentas de apresentar a documentação contábil exigida as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL. Observação 2: os documentos deverão ser apresentados conforme a personalidade jurídica do parceiro, o que deverá ser considerado pelo Comitê Regional da Ageuni. 15 ANEXO III – CHAMADA PÚBLICA CP Nº 01/2023 – AGEUNI DOCUMENTOS PARA ANÁLISE FINANCEIRA MODELO DE DECLARAÇÃO DE ORIGEM DA CONTRAPARTIDA DA PROPONENTE [PROPONENTE], com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], por seu representante legal abaixo qualificado, declara junto à Agência de Desenvolvimento Regional Sustentável e de Inovação (Ageuni), que apresenta a seguinte origem de recursos para a Contrapartida Financeira do projeto [título do projeto]: Origem da Contrapartida [A Proponente deverá indicar neste quadro a origem dos recursos que apresentará como contrapartida, tais como: recursos próprios; financiamentos junto a instituições financeiras; aporte de capital; etc.] [Local], ___de ___________ de 2023. _________________________________________________ [NOME] [CARGO] [CPF] 16 ANEXO IV – CHAMADA PÚBLICA CP Nº 01/2023 – AGEUNI DOCUMENTOS PARA ANÁLISE JURÍDICA A apresentação dos documentos a seguir se refere às partes, previstas no item 6 do Edital. 1. Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); 3. Certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Estado; 4. Certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Município; 5. Certidão(ões) do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual; 6. Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, emitida pela Justiça Federal; 7. Certidão(ões) emitida(s) pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Feitos da Justiça Trabalhista; 8. Certidão(ões) do(s) Cartório(s) de Protestos ou do Distribuidor de Protestos; 9. Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; 10. Apresentar autorizações essenciais para a realização do projeto, se for o caso; 11. Relação dos acionistas majoritários, com sua qualificação completa, assinada pelos representantes legais da Proponente, no caso de sociedades por ações. Caso a representação legal seja exercida por procuração, a mesma deverá ser apresentada juntamente com a documentação exigida; A Ageuni poderá vir a solicitar outros documentos que entenda necessários à análise jurídica e/ou contratação em tela. ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO – PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES 17 CV XXX/XX– SETI/FUNDO PARANÁ CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR – SETI NA QUALIDAE DE CONCEDENTE; A (NOME DA CONVENENTE – SIGLA), NA QUALIDADE DE CONVENENTE E A (NOME DA UNIVERSIDADE – SIGLA) NA QUALIDADE DE INTERVENIENTE, VISANDO A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE RECÍPROCO, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO NO ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ART. 205 DA CONSTITUIÇÃO DO PARANÁ O Estado do Paraná, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, órgão gestor do Fundo Paraná, doravante denominada SETI ou SETI – FUNDO PARANÁ, na qualidade de CONCEDENTE, inscrita no CNPJ nº 77.046.951/0001-26 e CNPJ nº 13.196.364/0001-30, respectivamente, com endereço na Av. Prefeito Lothário Meissner, nº 350, Jardim Botânico, Curitiba – Paraná, neste ato representada por seu Secretário de Estado, Sr. ALDO NELSON BONA, portador do CPF nº **.385.529-**, e a NOME DA INSTITUIÇÃO – SIGLA, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, com endereço na Rua/Avenida, nº 000 – Bairro xxxxxxxx, na cidade de Curitiba, Paraná, CEP 00000-000; neste ato representada por seu (cargo do representante legal) Sr. NOME DO REPRESENTANTE LEGAL EM NEGRITO, portador do CPF nº ***.000.000-**, na qualidade de CONVENENTE; NOME DA UNIVERSIDADE – SIGLA, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, com endereço na Rua/Avenida, nº 000 – Bairro xxxxxxxx, na cidade de …, Paraná, CEP 00000-000; neste ato representada por seu Reitor, Sr. NOME DO REITOR EM NEGRITO, portador do CPF nº ***.000.000-**, na qualidade de INTERVENIENTE; com observância às determinações legais, em especial as contidas na Lei Estadual nº 21.352 de 2023, Lei Estadual nº 21.354 de 2023, Lei Estadual nº 20.537 de 2021 e Decreto Estadual nº 8.796 de 2021, e Decreto Estadual nº 10.769 de 2022, Edital AGEUNI sendo regido pela Lei Federal nº 14.133 de 2021 e seu regulamento no Decreto Estadual 10.086 de 2022 e alterações, Decreto Estadual nº 4.189/2016 e Lei Estadual nº 20.541 de 2021 e seu regulamento no Decreto Estadual nº 1.350 de 2023, Resolução n° 28/2011-TCE e na Instrução Normativa n° 61/2011-TCE, Ato Administrativo do Fundo Paraná /SETI, e autorização governamental contida no protocolo nº XXXXXXXXXXX, que passa a fazer parte deste instrumento, independentemente de transcrição; CELEBRAM o presente Termo de Convênio, sendo regido pelas Cláusulas e condições seguintes: ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO – PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES 18 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Convênio tem por objeto apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Paraná, nos termos do art. 205 da Constituição Estadual e Lei Estadual 21.354 de 2023, por meio do fomento ao projeto intitulado “DESCRIÇÃO DO TÍTULO DA PROPOSTA”, que tem como objeto (descrever o objeto da proposta); Parágrafo primeiro: A proposta possui aderência à Área Prioritária “INSERIR A ÁREA PRIORITÁRIA DO CCT/PARANÁ” definida pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT/PR) na XXX Reunião Ordinária. Parágrafo segundo – Para a consecução do objeto de que trata esta Cláusula, deverá a CONVENENTE executar as ações relacionadas e aprovadas no Plano de Trabalho, que passará a fazer parte integrante do presente termo, juntamente com as normas e atos administrativos editados pela CONVENENTE. Parágrafo terceiro – A coordenação técnica/científica do Projeto ficará a cargo do/a Sr/a. NOME DA COORDENAÇÃO TÉCNICA/CIENTÍFICA, portador/a do CPF nº ***.000.000-** CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS Integram este termo de Convênio, independente de transcrição, o plano de trabalho aprovado pelas autoridades competentes, o Ato Administrativo do Fundo Paraná, bem como os documentos constantes do Protocolado em epígrafe. Parágrafo primeiro: O plano de trabalho aprovado poderá ser alterado pelos participes, mediante termo aditivo, desde que não implique alteração do objeto do Termo de Cooperação; Parágrafo segundo: Qualquer alteração do plano de trabalho deverá ser precedida de manifestação técnica elaborada por servidor ou órgão que possua habilitação para se manifestar sobre a questão. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS METAS As ações a serem promovidas e as metas a serem atingidas pelo Convênio constam no Plano de Trabalho aprovado, com base no objeto da proposta, e são definidas conforme segue: Nº DESCRIÇÃO DA META AÇÕES 1. 1.1 1.2 1.3 2. 2.1 2.2 2.3 3. 3.1 3.2 ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO – PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES 19 3.3 4. 4.1 4.2 4.3 Parágrafo único. As metas e ações constantes no Plano de Trabalho poderão ser adequadas ou reformuladas, desde que seja preservada a imutabilidade do objeto e desde que apresentadas justificativas fundamentadas à CONCEDENTE, que aprovará ou não o pedido. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS O valor das despesas para a execução do projeto é de R$ 0.000.000,00 (descrição do valor por extenso em negrito), para o período de 12 (doze) meses, provenientes dos recursos do FUNDO PARANÁ, respeitadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias e conforme Cronograma de Desembolso, Plano de Trabalho e Plano de Aplicação do projeto aprovado. Parágrafo Único – O valor do convênio não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo, dependendo de apresentação e aprovação prévia pela SETI do projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores e com a devida prestação de contas, sendo sempre formalizado por aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Acordam os representantes da CONCEDENTE e da CONVENENTE as seguintes condutas para perfeito cumprimento do objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento. I – Caberá à CONCEDENTE: a) respeitadas as suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, repassar à CONVENENTE o valor de R$ 0.000.000,00 (descrição do valor por extenso em negrito) da Dotação Orçamentária 4560.19.571.06.6153, Fonte 132 – Apoio ao Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação, e/ou Fonte 100, para a efetiva realização do Plano de Trabalho e cronograma financeiro, constante do Detalhamento do Projeto. b) depositar os recursos em conta específica a ser aberta junto à agência do Banco do Brasil e indicada pela CONVENENTE; c) acompanhar e fiscalizar este Termo e os recursos repassados, dispondo de condições e estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas; d) analisar os respectivos Relatórios Parcial e Final, emitir os Termos a que se refere às Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e) providenciar a publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial do Estado; ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO – PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES 20 f) prorrogar de ofício a vigência deste Termo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado, desde que ainda haja condição de execução do objeto. II – Caberá à CONVENENTE: a) encaminhar documentos necessários quando solicitados pela CONCEDENTE, podendo ser enviado de duas maneiras: a) Via Correio (documento original); ou b) digitalizado (scanner) via sistema oficial, e arquivados na origem por pelo menos 10 (dez) anos em conformidade com a legislação vigente. Em todos os casos, o envio, será definido pela CONCEDENTE. Tais documentos poderão ser requisitados pela CONCEDENTE ou pelos órgãos de fiscalização como, por exemplo, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e outros, a qualquer momento. Caso haja solicitação de documentos e estes não sejam apresentados no tempo estipulado, pelos órgãos solicitantes citados acima, a Conveniada poderá sofrer as penalidades previstas em lei, inclusive a rescisão do Termo de Convênio, por parte da CONCEDENTE; b) aplicar os recursos recebidos da CONCEDENTE, com estrita observância do Convênio e Plano de Aplicação, da Lei Federal 14.133 de 2021 e Decreto Estadual nº 10.086 de 2022 e Lei Estadual nº 20.541 de 2021 e seu regulamento no Decreto Estadual nº 1.350 de 2023, Lei Complementar nº 123/06, normas da CONCEDENTE e demais legislação aplicável à espécie, devendo ainda nas aquisições passíveis de licitação, ser utilizado o pregão eletrônico de instituição pública oficial preferencialmente, pelo Banco do Brasil, quando couber; c) abrir e manter, junto à agência do Banco do Brasil, conta corrente específica aos fins deste Convênio, ficando a utilização dos recursos expressamente vinculada ao seu objeto, enquanto não empregados na sua finalidade, os recursos deverão ser aplicados financeiramente, nos termos do art. 709, do Decreto Estadual nº 10.086 de 2022; d) solicitar à CONCEDENTE a autorização para utilizar as receitas financeiras, auferidas das aplicações financeiras a crédito do Convênio e aplicá-las exclusivamente no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas deste Convênio; e) restituir os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas à CONCEDENTE, na conclusão ou interrupção deste Projeto, denúncia, rescisão ou extinção deste Convênio nos prazos definidos pela CONCEDENTE no Ato Administrativo do Fundo Paraná; f) restituir os valores transferidos, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável à CONCEDENTE, a partir da data do recebimento, quando não for executado o objeto da avença, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas ou quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida; g) dispor de recursos financeiros próprios para completar a execução da obra de reforma proposta, em consonância com o art. 10, §2º da Resolução nº 028/2011 TCE/PR. ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO – PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES 21 h) apresentar relatório bimestral e final a CONCEDENTE, prestar contas dos valores conforme estabelecido na Resolução n° 28/2011-TCE e Instrução Normativa n° 061/2011-TCE, sob pena das cominações legais. O Relatório Final deverá ser apresentado em via impressa e em via digital, acompanhado da relação do patrimônio peculiar ao projeto, adquiro com os recursos transferidos, esclarecendo o estado em que tal patrimônio se encontra, localização e utilização pós-encerramento, juntamente com cópia das notas fiscais; i) apresentar documentação prevista no art. 679 do Decreto Estadual nº 10.086 de 2022, em especial as Certidões Negativas, e demais documentos previstos nas orientações da CONCEDENTE, para a liberação de recursos; j) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, inclusive os decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora; k) afixar destacadamente, em lugar visível no local onde funciona o Projeto, e em todos os materiais de divulgação resultantes de sua execução que o apoio financeiro é da CONCEDENTE; no caso de qualquer divulgação, publicidade da obra, projeto ou subprojeto, bem como seminários e eventos científicos e tecnológicos, publicações técnicas e científicas em revistas especializadas, relatórios técnicos e resumos publicados ou divulgados em qualquer meio, inclusive magnético ou eletrônico, devendo constar: “PROJETO FINANCIADO COM RECURSOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR – SETI – FUNDO PARANÁ”; devendo incluir o brasão do Estado do Paraná. Caso haja divulgação do Projeto via Internet, inserir um ícone com o brasão, que faça o link para acesso à homepage da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; l) possibilitar à CONCEDENTE ou aos agentes da Administração Estadual, com delegação de competência, todos os meios e condições necessários ao controle, supervisão e acompanhamento, inclusive, permitindo-lhe efetuar inspeções in loco, fornecendo, sempre que solicitadas, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento; m) permitir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinado à SETI a qualquer tempo e lugar, a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização e auditoria. n) prestar contas dos valores repassados pela CONCEDENTE, em decorrência deste Termo de Convênio, na forma determinada pelo Tribunal de Contas do Estado, em seu Regimento Interno e na Resolução nº. 28/2011, daquele Tribunal. o) alimentar o Sistema Integrado de Transferências – SIT/TCE, com a inserção dos dados referentes às licitações realizadas na execução do presente Termo, conforme estabelece a Resolução nº 028/2011 e a Instrução Normativa nº 061/2011, ambas do TCE/PR; ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO – PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES 22 p) manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificada com o número do Termo de Convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos; q) indicar à CONCEDENTE o(s) responsável(eis), fornecendo seus dados pessoais, para efetivação do cadastro junto ao Sistema Integrado de Transferências – SIT/TCE; r) prestar contas, bimestralmente, das atividades desenvolvidas e despesas realizadas no projeto, com respectivos processos de compras, por meio do Sistema Integrado de Transferência – SIT/TCE, conforme estabelecido na Resolução n° 28/2011-TCE. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA A vigência do Convênio terá início na data de publicação do extrato em Diário Oficial do Estado com duração de 16 (dezesseis) meses, sendo destes, 12 (doze) meses destinados para a execução do projeto, podendo ser alterado e prorrogado mediante Termo Aditivo, celebrado de comum acordo entre os partícipes, devendo este ser solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento do Convênio, acompanhada da devida justificativa, novo Plano de Trabalho e de cópia do último Relatório Técnico Financeiro. CLÁUSULA SEXTA – DAS VEDAÇÕES É vedada a utilização dos recursos repassados pela CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho e seu Plano de Aplicação, bem como a alteração do objeto ou das metas do Convênio, além do estabelecido no art. 9° da Resolução n° 28/2011-TCE: I – realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II – pagamento, a qualquer título, com recursos da transferência, de servidor ou empregado integrante de quadro de pessoal da administração pública, direta ou indireta, por quaisquer serviços, inclusive de consultoria ou de assistência técnica ressalvadas as hipóteses previstas no Acórdão nº 547.2008 – Tribunal Pleno – do Tribunal de Contas do Estado do Paraná1 ; III – pagamento de profissionais não vinculados à execução do objeto do termo de transferência; IV – aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no termo, ainda que em caráter de emergência; V – realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; 1De acordo com o Acórdão nº 547/2008 – Tribunal Pleno – existe a “possibilidade de concessão de bolsa auxílio a professores de nível superior com vínculo empregatício e que não exerçam cargo de direção na Instituição que executará o Programa, desde que acrescidas às atividades para as quais foram contratados, ou seja, não podem fazer parte das atribuições/funções para as quais foram contratados e são remunerados”. Decisão disponível em ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO – PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES 23 VI – efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento pactuado, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência, a respectiva causa tenha sido justificada e os recursos financeiros para pagamento constem no plano de aplicação ou instrumento equivalente; VII – atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos; VIII – pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de culpa de agente do tomador dos recursos ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais; IX – realização de despesa com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que esteja diretamente vinculada com o objeto do termo de transferência e da qual não constem nomes, símbolos, imagens ou quaisquer referências que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos; X – repasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto do ato de transferência; transferência de recursos a terceiros que não figurem como partícipes do termo de transferência; XI – transferência de recursos para associações de servidores ou a quaisquer entidades de benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; XII – a transferência de recursos a título de contribuição, auxílio ou subvenção social a instituições privadas com fins lucrativos e a instituições privadas sem fins lucrativos não declaradas de utilidade pública; XIII – transferência de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigentes ou controladores: a) membros do Poder Executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; b) servidor público vinculado ao Poder Executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, salvo se comprovada a inexistência de conflito com o interesse público. XIV – estabelecer contrato ou convênio com entidades impedidas de receber recursos estaduais para consecução do objeto do convênio. CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUSPENSÃO DAS LIBERAÇÕES Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente Convênio, a CONCEDENTE poderá suspender as liberações, nas seguintes hipóteses: a) alteração do objeto ou das metas do Convênio; ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO – PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES 24 b) utilização dos recursos recebidos em finalidades ou itens de despesa diferentes dos estabelecidos no presente Termo, ainda que em caráter de emergência; c) atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos a datas anteriores à assinatura do Convênio; d) realização de despesas com taxas bancárias, decorrentes de culpa do agente da entidade tomadora de recursos; e) realização de despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive as referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, decorrentes de culpa do agente da entidade tomadora de recursos; f) realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, as quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores; g) execução financeira insuficiente, assim considerada a que deixar de atingir, injustificadamente, os percentuais previstos no Plano de Trabalho para cada período de execução do projeto; h) deixar de publicar mensalmente, independente do valor do convênio, em página eletrônica própria (Home Page), na rede mundial de computadores, os demonstrativos das transferências realizadas pelo Governo Estadual ou Municipal e a respectiva prestação de contas, especificando as pessoas jurídicas ou físicas, com o respectivo CNPJ e CPF, nos termos da Lei Estadual nº 16.897/11. CLÁUSULA OITAVA – DA AUTORIDADE NORMATIVA, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO Compete à CONCEDENTE exercer a autoridade normativa sobre as atividades decorrentes do presente Convênio, podendo controlar e fiscalizar sua execução, e na hipótese de rescisão ou exercício irregular das obrigações pactuadas, poderá assumir ou transferir as obrigações, de modo a evitar a descontinuidade das atividades. Parágrafo primeiro. No uso de suas atribuições de fiscalização, a CONCEDENTE se reserva o direito de: a) não aprovar novos projetos da CONVENENTE se este apresentar pendências junto à CONCEDENTE; b) não liberar futuras parcelas do projeto que esteja sendo executado em desacordo com este Termo e com o plano de trabalho; c) não encerrar projetos que desatendam aos procedimentos definidos referentes destinação definitiva do patrimônio adquirido no âmbito do Convênio; ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO – PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES 25 d) não aceitar documentos que forem enviados à CONVENENTE para assinatura e não retornarem após 30 (trinta) dias corridos. Parágrafo segundo. O acompanhamento e fiscalização do termo consistirá na realização de relatórios, inspeções e visitas, inclusive de forma remota, a fim de emitir parecer técnico sobre a execução do termo, bem como parecer técnico conclusivo sobre a satisfatória realização do objeto. Parágrafo terceiro. Fica indicado o Sr/a. NOME COMPLETO, portador CPF nº ***.000.000**, por parte da CONCEDENTE, que fará o acompanhamento e a fiscalização deste Termo e dos recursos repassados, bem como, por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação satisfatória da realização do objeto do termo. Parágrafo quarto. Fica indicado o Sr/a. NOME COMPLETO, portador CPF nº ***.000.000**, por parte da CONVENENTE, que fará o acompanhamento e a fiscalização deste Termo e dos recursos repassados, bem como, por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação satisfatória da realização do objeto do termo. Parágrafo quinto. Caberá à CONCEDENTE indicar o servidor que será responsável pela emissão dos seguintes documentos: Termo de Acompanhamento e Fiscalização; Certificado de Conclusão ou de Recebimento Definitivo da Obra ou Serviço; Certificado de Instalação e de Funcionamento de Equipamentos; Certificado de Compatibilidade Físico-Financeira e Certificado de Cumprimento dos Objetivos, conforme disposto na Resolução n° 28/2011-TCE. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES Qualquer alteração, modificação, supressão ou acréscimo ao contido no presente Termo somente poderá ser efetivada por meio de Termo Aditivo. Parágrafo primeiro. As solicitações de alterações do Plano de Trabalho devem ser submetidas à CONCEDENTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização da ação ou despesa que se pretende alterar, sendo que a CONCEDENTE se reserva o direito de autorizá-las ou não. Parágrafo segundo. Não serão aprovadas, posteriormente, as alterações do Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação que não tiverem sido previamente submetidas à CONCEDENTE, ficando o Conveniado sujeito às penalidades cabíveis, no caso de inobservância do aqui disposto. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PATRIMÔNIO Os bens e equipamentos relacionados no Plano de Aplicação e efetivamente adquiridos pela CONVENENTE, através dos recursos repassados mediante Transferência Voluntária, passam a integrar o patrimônio da CONVENENTE. ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO – PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES 26 Parágrafo primeiro. Os bens e equipamentos adquiridos deverão ser patrimoniados em nome da CONVENENTE, sendo esta responsável pela posse e propriedade, guarda, uso adequado, respeito à finalidade e manutenção dos bens e equipamentos. Parágrafo segundo. A CONVENENTE deverá providenciar a fixação de adesivo, nos bens e equipamentos adquiridos, onde conste a informação: ”Adquirido com recursos do FUNDO PARANÁ”, conforme modelo disponível na pagina: https://www.seti.pr.gov.br/Pagina/IdentidadesVisuais-Fundo-Parana/ – Adesivo para Equipamentos e Materiais Permanentes. Parágrafo terceiro. É vedado à CONVENENTE dar aos bens e equipamentos adquiridos com recursos da CONCEDENTE destinação ou utilidade diversa da finalidade do Convênio e/ou transferir os bens e equipamentos para local incompatível com as atividades do projeto ou alienar os bens em qualquer caso, salvo autorização expressa da CONCEDENTE e após o encerramento do projeto. Parágrafo quarto. O desvio de utilização do bem móvel ou imóvel pelo convenente importará na transmissão ou retorno do bem para domínio da concedente ou indenização do valor global aplicado, nos termos do art. 665 do Decreto Estadual nº 10.086 de 2022. Parágrafo quinto. Os bens e equipamentos adquiridos são de responsabilidade da CONVENENTE, cabendo à Instituição analisar e deliberar, após o encerramento do projeto, sobre pedidos de transferência de titularidade dos bens e equipamentos que venham a perder sua utilidade/finalidade ou descarte de bens e equipamentos inservíveis, na forma do procedimento pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO Considerando os indicadores constantes no Plano de Trabalho, a forma de avaliação do cumprimento do objeto terá por base o indicador físico, o indicador de previsão de execução do objeto, o indicador de percentual de execução da Etapa e o indicador do recurso orçamentário/financeiro. Parágrafo primeiro: O Indicador Físico é a unidade que indica a medida que melhor caracteriza o produto de cada Etapa; o Indicador de Previsão de Execução do Objeto se refere ao tempo de desenvolvimento de cada Etapa; o Indicador da Etapa é o percentual de execução da Etapa em relação ao total do Projeto; e o Indicador de Recursos Orçamentário/Financeiro se refere ao percentual de recursos a serem utilizados para a execução da Etapa, sendo que a execução deste percentual será considerada como parâmetro para a liberação dos repasses. Parágrafo segundo: As informações referentes ao cumprimento das metas e do objeto do projeto serão obtidas por meio dos relatórios parciais e final apresentados pela CONVENENTE nos prazos e condições definidos no Ato Administrativos do Fundo Paraná e que farão parte da prestação de contas parciais e final inseridas nos sistemas CEP – FUNDO PARANÁ (https://cep.setipr.net.br/cep/projetos/) e SIT – TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ. ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO – PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES 27 Parágrafo terceiro: Além da apresentação dos relatórios parciais e final, a CONCEDENTE poderá realizar inspeções e vistorias in loco, inclusive de forma remota, a fim de verificar o cumprimento do objeto e das metas do Plano de Trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E PROTEÇÃO DE DADOS A CONVENENTE e a CONCEDENTE se comprometem a manter sigilo de informações classificadas como sigilosas ou referentes a dados pessoais obtidas no desenvolvimento das ações e objeto do Convênio, não podendo ser transferidas a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou de qualquer forma divulgadas, obedecidas as disposições da Lei Federal n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e Decreto Estadual n° 6.474/2020. Parágrafo primeiro: A CONVENENTE e a CONCEDENTE se comprometem a cumprir as disposições da Lei Federal nº 12.527 de 2011 – Lei de Acesso a Informação e da Lei Federal nº 13.709 de 2018 – LGPD e seus respectivos regulamentos, notadamente em relação a utilização e tratamento de dados pessoais. Parágrafo segundo: Os dados pessoais eventualmente tratados pela CONVENENTE e pela CONCEDENTE somente poderão ser utilizados na execução das ações especificadas neste termo de Convênio e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins. Parágrafo terceiro: O eventual acesso, pela CONVENENTE, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para a CONVENENTE e para seus servidores – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente termo de Convênio e após o seu encerramento; Parágrafo quarto: O encarregado da CONVENENTE manterá contato formal com o encarregado da CONCEDENTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes; Parágrafo quinto: A critério do controlador e do encarregado de dados da CONCENDENTE, a CONVENENTE poderá ser provocada a preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste termo de Convênio, no tocante a dados pessoais; Parágrafo sexto: A CONCEDENTE responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito; Parágrafo sétimo: A CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados à CONVENENTE, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO – PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES 28 meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis; Parágrafo oitavo: Encerrada a vigência do termo de cooperação ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONVENENTE providenciará o descarte de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO Este Termo de Convênio poderá ser extinto unilateralmente, por denúncia de qualquer das partes, mediante comunicação formal do interessado e rescindido diante da constatação de qualquer uma das seguintes hipóteses: I – inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; II – constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; III – aplicação de recursos fora das hipóteses ajustadas; IV – verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial; V – dano ao erário, exceto se houver devolução dos recursos devidamente corrigidos, sem prejuízo da continuidade da apuração, por procedimentos administrativos próprios, quando identificadas outras irregularidades decorrentes do ato praticado. Parágrafo primeiro: Extinto o Termo de Convênio firmado, em qualquer caso, os partícipes responderão pelas obrigações assumidas até a data da extinção. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE A execução de qualquer atividade pelos Partícipes em decorrência deste Convênio não transferirá, de um partícipe ao outro, qualquer responsabilidade trabalhista, previdenciária ou fiscal, nem se constituirá em qualquer forma de associação permanente, independentemente do local de execução das atividades. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE A eficácia deste Termo de Convênio ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, incumbindo à CONCEDENTE a promoção da publicação do extrato, na forma do art. 686 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, observando-se a legislação em vigor. ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO – PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES 29 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir qualquer dúvida ou ajuizar quaisquer ações, que não forem resolvidas administrativamente, ou por comum acordo entre os partícipes, renunciando os partícipes subscritores deste Convênio a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições. Curitiba, datado e assinado digitalmente. ALDO NELSON BONA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI Concedente NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL EM NEGRITO Nome da Instituição – SIGLA Convenente NOME COMPLETO DO REITOR DA UNIVERSIDADE Nome da Universidade – SILGA Interveniente